Indícios são provas

Publicado em 20/12/2019 11h10 - Atualizado há 4 anos - de leitura

Tenho ouvido, inclusive de pessoas esclarecidas, acusações ao ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça, pelas sentenças condenatórias contra réus da Lava-Jato baseadas apenas em indícios. Ora, quando afirmações desse jaez partem de pessoas alheias ao direito, carregam sentimento de solidariedade para com
o condenado. Mas, quando partem de operadores do direito, é lamentável. Ainda há pouco, a uma pergunta de repórter se, no pleito de 2020, a defesa intransigente de condenados sob o fundamento de perseguição política, não seria prejudicial, a resposta foi: “o Moro é que tem de provar, porque as condenações se basearam
em indícios”. É impressionante como chavões pegam. A bem da verdade, em lugar algum do mundo é exigido recibo do roubo como prova: “o ladrão não me deu recibo”, ou “o imóvel não é meu, pois não está no meu nome”. Ora, nesses casos, exigindo-se essas provas, nunca alguém seria condenado. O disfarce é a regra. Exigir escritura de bem ilicitamente amealhado, é como pretender que o adultério, para ser reconhecido, ocorra em praça pública ou o relacionamento com terceiro, na constância do casamento, seja previamente divulgado.

A propósito, em 1º lugar, indícios são provas, conforme o art. 239, do CPP, a saber: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.” Em 2º lugar, Sérgio Moro não condenou baseado apenas em indícios, mas em provas provadas. Em 3º lugar, nem todas as sentenças condenatórias foram proferidas por Sérgio Moro. Mesmo assim, por que tanto ódio contra Moro? Em 4º lugar, as sentenças de Moro Indícios são provas

e de outros juízes da Lava-Jato, da Vara Federal de Curitiba, em sua quase totalidade, foram ou estão sendo confirmadas em 2º grau, e com aumento de penas. Daí a pergunta: se Moro condenou sem prova, como poderia o TRF4, formado por três ínclitos Desembargadores, também de carreira, confirmar a condenação
e, ainda, aumentar a pena? Em 5º lugar, os recursos dos réus do colarinho branco, se tivessem base técnica, por que, também no Superior Tribunal de Justiça, não tiveram êxito?

Que os réus se digam inocentes, não é novidade. Durante muitos anos advoguei na esfera criminal. De todos os casos, não me lembro de um acusado, sequer, que, acusado, se tenha proclamado culpado. A regra, é: “sou inocente”. No caso, a afirmação de inocência por réus condenados já em 2ª instância, difundida como dogma, é coisa de ventríloquo. A um autor de homicídio que defendi, depois de admitir a execução fria de pessoa inocente, que nem conhecia, perguntei se não sentia remorso pelo covarde ato cometido, me respondeu que não, pois tinha sido pago para matar e que “contrato a gente cumpre”, aduzindo: “Doutor, quando chega a ‘hora’ do cara, não adianta!”

Agora, um novo capítulo da Lava-Jato está para ser aberto por Sérgio Cabral. O ex-governador do RJ, preso, está fechando acordo de delação. Vai devolver ao erário público R$ 380 milhões. Com alguns trocados vai ficar. Afinal, depois de tanto “esforço”, ficar pelado ... Quanto ao conteúdo, especula-se que não sobrará pedra sobre pedra. E quanto aos delatados, todos vão acusar Cabral de corrupto que incrimina inocentes para se beneficiar. É o “jus sperniandi”. Feliz Natal!

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