O ativismo judicial do STF

Publicado em 22/05/2020 16h12 - Atualizado há 4 anos - de leitura

Já abordei aqui a liminar concedida pelo ministro Alexandre Moraes, do STF - a meu sentir, ao arrepio da Constituição - impedindo a nomeação do del. Alexandre Ramagem para diretor-geral da PF. Importa dizer que um ministro, sozinho, em nome do Supremo, vetou um ato administrativo de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. Portanto, houve intromissão do Judiciário no Executivo em ofensa à independência dos poderes. Pior: essa invasão de competência não é isolada. Há pouco, no inquérito que apura a troca de acusações entre Moro e Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça referiu, como prova das suas afirmações, três ministros de Estado, todos generais quatro estrelas. O ministro Celso de Mello, do STF, que preside o inquérito, ao ordenar a intimação dos generais para deporem, os advertiu de que, havendo desobediência, fossem “conduzidos coercitivamente, sob vara” (presos). Sobreleva referir que, no caso, os generais não eram apenas testemunhas.

Celso de Mello, reconhecidamente dotado de privilegiada memória e de apreciável cultura jurídica, mostrou-se incoerente acerca da condução coercitiva. É que, em junho/2018, ao apreciar um caso de impugnação de condução à força de indiciados da Lava-Jato, votou em sentido oposto ao que decidiu agora, consignando, na ocasião, ainda, a advertência à autoridade policial de que a condução à força importaria sanções disciplinar, civil e penal. Disse o ministro naquela assentada: “É inadmissível, sob a perspectiva constitucional, a possibilidade de condução coercitiva”. Em resumo, para o ministro, indiciados da Lava-Jato - coitadinhos! - não poderiam ser conduzidos à força, mas, dois anos depois, ministros de Estado de ilibada conduta, meras testemunhas, deveriam ser conduzidas sob vara. Amnésia, apenas amnésia do Dr. Celso!

Se não é amnésia, Celso de Mello é incoerente. Para o general Eduardo Barbosa, presidente do Clube Militar, o ministro se move pela lógica do ódio. Diz: “o ministro gastou páginas com comentários ..., demonstrando todo seu ódio pelo governo federal e pelos militares” ... como se os militares - prossegue - “fossem bandidos da pior espécie, enquanto aqueles que roubaram nosso país andam soltos por aí por leniência dessa própria Corte”. Ora, não se exige isenção do ministro do STF (não gostar de militares), mas se exige o dever de ser imparcial. Ao aliviar indiciados da Lava-Jato e endurecer com os generais ministros de Estado, Celso de Mello fez sua opção (falta de isenção). Com isso, jogou seu passado glorioso no lixo.

Os ministros do STF passam, seus votos ficam. Os operadores do Direito, no futuro, ao pesquisarem a condução à força, vão saber que o decano do STF teve duas posições em menos de dois anos: (2018) proibindo a condução coercitiva, sob pena de punição dos seus condutores quando a condução sob vara envolvia anjinhos da Lava-Jato;  (2020) determinando a condução coercitiva, sob pena de punição dos seus condutores quando a condução sob vara destinava-se a testemunhas, recatados ministros de Estado. 

Segundo o Clube Militar, Celso de Mello move-se pela lógica do ódio. Não chego a tanto, mas pouco espero de uma Corte de ministros nomeados ao bel-prazer do presidente da República - tanto que Toffoli, reprovado duas vezes em concurso para juiz de 1º grau, indicado por Lula, passou no Senado e ancorou no STF. Quer dizer, quem, por mérito, não pôde o menos, por nomeação política, pode o mais.

A partir do presidente Collor, os requisitos constitucionais notório saber jurídico e reputação ilibada deram lugar a nomeações políticas para o STF. A CF e a falta de compromisso ético dos dirigentes da Nação, autorizam essa inversão de valores.

 

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