Extinção de municípios: decisão política

Publicado em 10/12/2019 14h55 - Atualizado há 4 anos - de leitura
Jornal Noroeste / Jornal Noroeste

Entre as reformas que o governo encaminhou ao Senado, uma é explosiva: a PEC que extingue municípios com baixa receita própria. A proposta Bolsonaro me fez lembrar órgãos regionais do Estado: um dia, tal qual criar novos municípios, foram necessários, mas deixaram de ser. De igual sorte, há medidas que, rejeitadas inicialmente, se revelam oportunas depois. Ex.: no governo do Colares, Neusa, sua esposa e secretária, implantou a nucleação de escolas pela qual educandários com baixa densidade demográfica foram fechados. Pelo critério, ao invés de um professor para 30 alunos em várias séries, um professor para 30 alunos para uma só série. Para a oposição, liderada pelo PT, era desmonte da educação - desmonte que se revelou racional e pedagógico.

O Brasil é uma república federativa formada por 26 estados, um distrito federal e 5.570 municípios. Só no RS são 497 municípios, onde residem 11,3 milhões de habitantes, 6% da população nacional. A proposta é extinguir aqueles municípios que, com população até 5.000, não têm pelo menos 10% de receitas próprias - nesta lista, 1.253 municípios. No RS, são 226 municípios com menos de 10% de suas receitas provindas de tributos próprios. As exceções gaúchas são Capivari do Sul, Monte Belo do Sul, Coxilha, São João de Polêsine e Arambaré com média da 11,7% da receita. Nos demais, a média de arrecadação própria é de 4,8%. Próximos de nós, perderiam a autonomia P. Mauá, P. Lucena, P. Vera Cruz, Novo Machado e Dr. Maurício Cardoso.

Contra o Pacote, uniram-se partidos políticos, deputados e Famurs. A oposição mais contundente veio do PP, que administra o maior número dos municípios nanicos. Ora, o bolo do FPM, principal receita, é um só. Quanto mais fatias, menor o tamanho de cada fatia. Adotada a reforma, seriam menos: 452 prefeitos/vices, 2.034 vereadores, 1.000 servidores de câmaras, 1.000 secretários municipais e 452 prédios (prefeituras e câmaras) com suas contas de luz, água, IPTU etc. Com isso, milhões de R$ sairiam da atividade-meio para a atividade - fim, tendo a lamentar - sempre há - perdas de autonomia, da descentralização e do gentílico - por ex. mormacense ou muçuense, isto é, filho(a) de Mormaço ou Muçum. Ora, extinto o município, passariam para o município-mãe a igreja, a rádio etc? Não. Mesmo assim, o projeto não avançará, pois: (i) é da cultura brasileira criar órgãos públicos, (ii) o status adquirido falará mais alto e (iii) os parlamentares que vão decidir têm nos prefeitos e vereadores cabos eleitorais. Ex.: nas coordenadorias do Estado, só na educação são + ou - 3 mil mestres em desvio de função. O gov. Leite tentou reduzi-las (39 para 12). Não conseguiu. Extinguir, nem falar!

No debate sobre a extinção de municípios, inclusive advogados estão fazendo confusão conceitual entre AUTONOMIA e SOBERANIA, termos, entretanto, que não se confundem nem se subordinam. Ora, o município não tem soberania; tem autonomia administrativa. Soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil. Ex. a calhar: se o município tivesse soberania, o plebiscito, processo decisivo à criação de município, não se limitaria aos eleitores da área emancipanda; ouviria todos os cidadãos do município-mãe. Logo, os municípios estão sujeitos a REAGRUPAMENTOS ou DESMEMBRAMENTOS. Portanto, EXTINGUIR município não encontra óbice legal; é questão de conveniência e oportunidade.

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