Cultura

Assembleia lança edital de seleção de artistas para projeto cultural

Edital objetiva a seleção de artistas da área musical que se apresentarão no Projeto Sarau do Solar 2020.

Publicado em 11/02/2020 05h00 - Atualizado há 4 anos - de leitura
Assembleia Legislativa gaúcha lança edital para seleção de artistas para o Projeto Sarau do Solar 2020 /Foto: ALRS

O Departamento de Cultura da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) lançou um edital para seleção de artistas da área musical que se apresentarão no Projeto Sarau do Solar de 2020.

O Sarau do Solar é realizado pela Assembleia desde 1993, quando foi inaugurada a restauração do Solar dos Câmara, construção histórica localizada na Rua Duque de Caxias, 968, Centro Histórico, em Porto Alegre. Desde então, o local concentra a maior parte das iniciativas culturais do Parlamento gaúcho, incluindo o projeto, que consiste na promoção de espetáculos musicais, com entrada franca, em temporadas anuais que vão de março a dezembro.

As apresentações são realizadas na Sala José Lewgoy do Solar dos Câmara, com edições especiais no Teatro Dante Barone, Esplanada do Palácio Farroupilha ou outro espaço definido pelo Departamento de Cultura.

Contemplando diversos gêneros, o Projeto Sarau do Solar visa estimular a pluralidade da produção gaúcha e propiciar acesso universal às mais variadas expressões da cultura musical local, regional, nacional e internacional.

As inscrições para o projeto vão até o dia 7 de março.

Inscrição, regulamento e seleção

As inscrições serão recebidas de 7 de fevereiro a 7 de março, exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível em www.al.rs.gov.br/saraudosolar.  O Edital N.º 1/2020-DC/SCC está disponível na página do Departamento de Cultura ALRS (Sarau do Solar). Ao enviar o formulário devidamente preenchido, o interessado receberá automaticamente um e-mail de registro da sua solicitação de inscrição.

A contratação dos artistas dar-se-á na modalidade inexigibilidade de licitação, conforme inciso III do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/1993. Para atender os termos da referida Lei, o artista precisa ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Uma Comissão de Seleção avaliará as inscrições e declarará aptas a serem contratadas, por inexigibilidade de licitação, todas aquelas que cumpram os critérios do referido edital, bem como a ordem de classificação dos inscritos aptos.

Informações

Dúvidas e consultas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]  ou pelo telefone (51) 3210-2924.

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