Governo autoriza redução de jornada e salários em até 70%
Medida pode durar até três meses e o governo fará uma compensação para quem tiver a jornada e o salário reduzidos.
Publicado em 02/04/2020 15h11 - Atualizado há 4 anos - de leitura
O governo federal publicou nesta quarta-feira (1) no Diário Oficial da União (DOU) a medida provisória (MP) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permitirá a redução da jornada de trabalho com redução de salário. A MP tem um custo previsto de R$ 51 bilhões e visa o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de Covid-19.
De acordo com o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, a redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias. O governo projetava a demissão de 12 milhões de trabalhadores no país e espera que com a medida esse número caia para 3,2 milhões.
A medida permitirá ainda a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego. A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução, ou seja, se houver um acordo entre as partes para redução de jornada e salário por dois meses, ao término do período o trabalhador deve ter estabilidade no emprego por dois meses.
O governo anunciou ainda uma compensação para quem tiver a jornada e o salário reduzidos. Neste caso, o trabalhador receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego. Assim, a pessoa que tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.
Segundo o secretário, nenhum trabalhador vai receber menos de um salário mínimo. Para quem recebe até três salários, esse pagamento quase compensa a redução de salário, explica Bianco.
“Ele (o trabalhador) vai ter uma jornada menor, um salário menor, proporcional, e vai ter um pagamento pago pelo governo no mesmo percentual que ele tem reduzido em proporções do seguro-desemprego. Portanto, uma redução muito pequena, uma recomposição quase completa do salário do empregado, mesmo com uma redução na carga horária”, afirmou.
O secretário ainda garantiu que apesar de o benefício ser pago da mesma forma como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto em caso de demissão no futuro.
“Em uma eventual demissão o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego”, assegurou Bianco.
A MP pode ser lida na íntegra clicando aqui.
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