Economia

MP do governo permite suspensão do contrato de trabalho por quatro meses

Texto da medida provisória foi publicado neste domingo (22) e dispõe sobre medidas trabalhistas diante da crise do coronavírus.

Publicado em 23/03/2020 08h55 - Atualizado há 4 anos - de leitura
Governo edita medida provisória (MP) que permite a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses /Foto: Agência Brasil

O governo federal editou uma medida provisória (MP) que dispõe sobre as medidas trabalhistas durante o período de calamidade pública no país em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A medida foi publicada na noite de domingo (22).

Anunciadas há poucos dias pelo Ministério da Economia, as regras haviam sido divulgadas pelo órgão, porém, agora foram detalhadas e oficializadas. Segundo o documento, as medidas, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”.

De acordo com a MP, a suspensão do contrato de trabalho não dependerá de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente ou com um grupo de empregados, e será registrada na carteira de trabalho.

O texto da medida provisória dispõe que, durante o estado de calamidade pública, “o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.

Dentre as regras estabelecidas, está no texto a previsão de antecipação de férias, devendo o empregador notificar os empregados afetados com antecedência de no mínimo 48 horas. Fica suspensa ainda a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser quitado em até seis parcelas mensais, a partir de julho.

A MP também dispõe sobre teletrabalho e estabelece regras para férias coletivas. Neste último caso, as empresas poderão, a seu critério, conceder férias coletivas, devendo notificar os empregados afetados com antecedência de no mínimo 48 horas.

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