Aulas estão suspensas até o dia 30 de abril
Atingindo todos os níveis de ensino, Decreto nº 55.154 do Governo do Estado estabelece que aulas das redes públicas e privadas só serão retomadas no dia 30.
Publicado em 02/04/2020 04h00 - Atualizado há 4 anos - de leitura
Com o decreto publicado nesta quarta-feira, 1º de abril, pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, as aulas de todas as instituições de ensino do estado seguem suspensas até o dia 30 de abril.
A medida adotada pela Secretaria Estadual de Educação do RS atinge diretamente as decisões de Santa Rosa e região, principalmente sobre a retomada da rede pública municipal. O decreto não permite que as atividades escolares voltem antes deste prazo, tanto em educandários municipais, estaduais, mas também em particulares, incluindo as universidades.
O prazo foi estendido para auxiliar no combate à expansão do coronavírus no estado. "Jovens e crianças, embora não sejam os que se verificam maior letalidade, são agentes transmissores. Ao longo do mês de abril, mesmo que possamos estudar novas medidas lá adiante, não podemos regredir nas medidas de restrição de contato", disse Leite.
Um novo decreto municipal deve rever as ações, incluindo o dia 30 de abril como a data de retorno às aulas. A rede municipal tinha no planejamento voltar no dia 13 de abril.
Instituições de ensino privado também suspendem aulas até dia 30 de abril
O Decreto nº 55.154 que determina a suspensão das aulas em escolas e instituições de ensino superior nas redes pública e privada em todo o estado do Rio Grande do Sul até o dia 30 de abril, foi publicado nesta quarta-feira, 1º. Como atinge entidades de todos os níveis o Sindicato do Ensino Privado - SINEPE/RS orienta que, por se tratar de uma determinação, as instituições de ensino privado devem seguir a recomendação do governo estadual.
O presidente do SINEPE/RS, Bruno Eizerik, participou de reunião online na manhã desta quarta-feira, com o secretário Estadual de Educação, Faisal Karam, e representantes da Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul) para discutir sobre como os sistemas deverão se organizar a partir do Decreto. Segundo o dirigente, os municípios se comprometeram a cumprir essa determinação. “Portanto, não deve haver nenhum conflito entre o que determinou o Governo do Estado e o que será determinado pelos municípios”, acredita.
Confira o trecho do decreto que trata das escolas:
- Art. 7º Ficam suspensas [...] as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.