STF decide que separação judicial não é mais obrigatória para o divórcio
Com a decisão da Corte, o divórcio poderá ocorrer sem a necessidade de etapas prévias.
Publicado em 09/11/2023 09h57 - Atualizado há 4 semanas - de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que a separação judicial não é mais um requisito necessário para que casais possam se divorciar. Por maioria de votos, a Corte alcançou a decisão que definiu que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Com isso, os magistrados chegaram ao entendimento de que, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.
No julgamento do Plenário, prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente, sem a necessidade de etapas prévias. Seguiram o voto do relator integralmente, os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
O ministro André Mendonça foi o único a apresentar divergência, defendendo que mesmo não sendo uma exigência para o divórcio, a separação judicial ainda pode existir como algo separado, caso alguém queira optar por ela. Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram acompanhando o posicionamento de Mendonça.
A única mulher da Suprema Corte, a ministra Cármen Lúcia, disse que “casar é um ato de liberdade e descasar também e a liberdade é um direito democrático”. O ministro Fachin, acrescentou que “casar é uma escolha de comunhão de vida. Manter-se casado também deve ser”.
A decisão
O Plenário entendeu que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil. Para o colegiado, a figura da separação judicial não pode continuar a existir como norma autônoma.
Origem da discussão
O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 (Tema 1.053) contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem que tenha havido a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, a EC 66/2010 afastou essa exigência, bastando manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.
Simplificação
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condicionantes. Com isso, passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.
Estado civil
Segundo a decisão, o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo. Esse posicionamento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente).
Tese
A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é a seguinte:
“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.
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