Câmara aprova compra de vacinas pelo setor privado com doação da mesma quantidade ao SUS
Proposta prevê que vacinas poderão ser adquiridas sem registro da Anvisa, desde que tenham aval da OMS.
Publicado em 08/04/2021 10h48 - Atualizado há 2 semanas - de leitura

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (7), a votação da proposta que permite à iniciativa privada a compra de vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus funcionários, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o texto, as regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.
O projeto prevê ainda que poderão ser vacinados outros trabalhadores que prestem serviços às empresas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas. No caso das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como associações ou sindicatos, por exemplo, a permissão vale para seus associados ou cooperados.
Conforme a proposta, além de poder comprar vacinas contra a Covid-19 que tenham registro sanitário definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as empresas e associações poderão adquirir aquelas com autorização temporária para uso emergencial ou autorização excepcional e temporária para importação e distribuição. Além disso, podem ser compradas também vacinas sem registro ou autorização da Anvisa, contanto que tenham o aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O texto ainda estabelece que será permitido contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar vacinas.
Apesar disso, o SUS não pode usar vacinas que não tenham sido aprovadas pela Anvisa. A agência reguladora já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer).
O projeto também estabelece que a empresa ou entidade que descumprir as regras estará sujeita a multa equivalente a dez vezes o valor gasto na aquisição das vacinas, sem prejuízo das sanções administrativas e penais. Quanto à aplicação da vacina, deverá ocorrer em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço local de vigilância sanitária.
A proposta segue agora para o Senado.