Trânsito

Bolsonaro sanciona lei que muda prazo da CNH

Novas regras só começam a valer daqui a 180 dias. Presidente anunciou a sanção durante live nesta semana.

Publicado em 16/10/2020 05h00 - Atualizado há 3 anos - de leitura
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo. /Foto: Arquivo JN

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Porém todas estas mudanças valerão apenas após 180 dias da publicação. Ele anunciou a sanção durante live com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, autor do projeto de lei encaminhado pelo Executivo. "A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista", disse o presidente.

Nesta quinta-feira (15), em entrevista para a rádio Noroeste o Tenente Noli Belmiro dos Reis, Comandante Regional da Polícia Rodoviária Estadual, de Santa Rosa e região, destacou as principais alterações que foram sancionadas nesta semana. “ A primeira mudança de suma importância é a questão dos condutores de até 50 anos, onde agora o exame de saúde passa a valer por 10 anos, até os 70 passa ser de 5 em 5 e após de 3 em 3 anos. Também a idade mínima de crianças para serem transportadas em moto, passou de 7 para 10 anos e a principal questão são as infrações que também foram renovadas” explicou.

As novas regras passam a vigorar, a partir do dia 12 de abril, de 2021. “Vamos agora no período da vacância da lei, nesses 180 dias, difundir as novas regras para a comunidade, motoristas, ciclistas, pedestres, para que quando entrarem em vigência, estes estejam cientes das leis e suas alterações”, salientou o Comandante

Confira o que muda na CNH

Prazo de validade

- CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

- Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Pontuação

- O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

- Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Cadeirinha

- A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.

Faróis

- É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

Pena de reclusão

- Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.

Exame toxicológico

- A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

- Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

Retenção de CNH

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