Em abril entra em vigor a nova lei da cadeirinha
De acordo com o novo texto do CTB, aumenta de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro em assento de elevação.
Publicado em 22/02/2021 13h47 - Atualizado há 2 semanas - de leitura

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passa a valer a partir do dia 12 de abril, impõe mudanças na Lei da Cadeirinha para o transporte de crianças no carro. Conforme o novo texto, aumenta de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro em assento de elevação. A exceção são as crianças que atingirem 1,45m antes da idade limite. Estas poderão ser transportadas no banco traseiro do veículo, com cinto de segurança.
A lei que prevê as mudanças foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020. “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira. O carro também poderá ser apreendido até a regularização da situação.
Outras alterações que entram em vigor em 12 de abril são mudanças na validade da CNH, na pontuação por infrações, e lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias do País.