Trânsito

Polícia Rodoviária está orientando os motoristas sobre mudanças no CTB

Objetivo inicial é informar sobre as novas alterações do Código, bem como prevenir infrações graves.

Publicado em 18/04/2021 08h50 - Atualizado há 3 anos - de leitura
Faróis acesos nas rodovias durante o dia continuam sendo obrigatório. /Foto: Divulgação

Estão em vigor desde segunda-feira (12) as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em entrevista à Rádio Noroeste FM, a Sargento Jeane de Souza Milani, lotada no posto sediado em Santa Rosa/RS da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) disse que no primeiro momento os patrulheiros orientarão os motoristas sobre as alterações.

Dentre as mudanças estão a ampliação de 20 para até 40 pontos o limite para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos. O porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não é mais obrigatório desde que a autoridade policial consiga verificar a legalidade no sistema.

O uso de cadeirinhas ou assento de elevação torna-se obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, sendo que elas devem ser transportadas no banco traseiro, sempre usando cinto de segurança e o equipamento de retenção adequado. Em motocicletas, o transporte é permitido a partir dos 10 anos, sob pena de infração gravíssima, sete pontos na carteira, multa e suspensão do direito de dirigir de dois a oito meses.

Faróis baixos acesos continuam sendo obrigatórios em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Veículos equipados com farol de rodagem diurna (DRL) não precisam utilizar o farol. É também obrigatório o uso em dias de chuva, cerração e neblina. Motociclistas devem utilizar os faróis em qualquer situação, além de viseira ou óculos de proteção.

Para condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos, a renovação será condicionada ao resultado negativo de exame toxicológico que deverá ser realizado a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. A infração é gravíssima com penalidade de multa multiplicada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

O uso de extintor de incêndio deixa de ser obrigatório para veículos de passeio, passando a ser exigido apenas em caminhões e transportes coletivos de passageiros.

A PRE comunica, que condutores estão sendo orientados quanto a obrigatoriedade do exame toxicológico a cada 2 anos e seis meses, além de outras alterações que já estavam incluídas no CTB.

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