Justiça

Toffoli nega pedido da PGR e mantém acareação no caso Banco Master

Audiência está marcada para a próxima terça-feira (30) e reunirá investigados por suspeita de fraude financeira bilionária.

Publicado em 25/12/2025 16h16 - Atualizado há 3 meses - 2 min de leitura
Toffoli nega pedido da PGR e mantém acareação no caso Banco Master /Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a acareação entre investigados no caso do Banco Master e manteve a audiência marcada para a próxima terça-feira (30).

A decisão foi tomada após Toffoli determinar, na quarta-feira (24), a realização da acareação entre o sócio do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino. Os depoimentos ocorrerão por videoconferência.

A medida integra a investigação sobre um esquema de fraudes financeiras que pode ter movimentado cerca de R$ 17 bilhões, por meio da emissão de títulos de crédito supostamente falsos. O caso é apurado pela Polícia Federal desde 2024, no âmbito da Operação Compliance Zero, deflagrada em 18 de novembro de 2025, quando Daniel Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, um dia após a Fictor Holding Financeira anunciar a compra do Banco Master, que havia sido liquidado extrajudicialmente. Outros quatro sócios de Vorcaro, Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, também foram detidos. Todos foram autorizados pela Justiça Federal a responder em liberdade, mediante uso de tornozeleira eletrônica, proibidos de atuar no setor financeiro, manter contato com outros investigados e de deixar o país.

Dias Toffoli é o relator do caso no STF, que tramita sob sigilo. O processo foi encaminhado à Corte após o ministro acolher pedido da defesa de Vorcaro para retirar a investigação da Justiça Federal em Brasília, em razão da citação de um deputado federal, que possui foro por prerrogativa de função.



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