Prazo para pagamento antecipado do IPVA 2026 termina na próxima semana no RS
Descontos podem reduzir até 25,69% do valor total do tributo.
Publicado em 24/12/2025 13h58 - Atualizado há 3 meses - 2 min de leitura
O prazo para aproveitar os descontos máximos do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul encerra em 30 de dezembro. Quem quitar o imposto até essa data garante dedução de 3% pela antecipação e evita a atualização pela variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS), estimada em 4,43%. A redução potencial supera 7%. Com os benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, o abatimento pode chegar a 25,69% sobre o valor total do tributo.
Além do pagamento antecipado, o IPVA 2026 oferece parcelamento em até seis vezes sem juros, desde que a primeira parcela seja quitada até 30 de janeiro. A adesão ao parcelamento estará disponível a partir de janeiro. Quem optar por pagar em janeiro, fevereiro ou março terá descontos progressivos de 3%, 2% e 1%, respectivamente. Somados aos benefícios adicionais, os descontos máximos podem alcançar 22,40% em janeiro, 21,60% em fevereiro e 20,80% em março.
Bom Motorista
O programa concede descontos a motoristas sem infrações. As deduções variam conforme o período sem multas:
• 15%: sem infrações entre 1º/11/2022 e 31/10/2025
• 10%: sem infrações desde 1º/11/2023
• 5%: sem infrações desde 1º/11/2024
Bom Cidadão
O benefício é destinado a quem solicita nota fiscal com CPF. Os descontos são:
• 5%: para quem acumula 150 notas ou mais
• 3%: entre 100 e 149 notas
• 1%: entre 51 e 99 notas
Orientações de pagamento
Para consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code, é necessário acessar o site oficial com autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança. No caso de pagamento via PIX, os motoristas devem verificar os dados do destinatário:
• Nome: IPVA SEFAZ/RS
• CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
• Instituição: Banco do Estado do RS S.A
• Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Mais informações estão disponíveis no site da Receita Estadual.