Lei amplia licença-paternidade de 5 para 20 dias
Nova legislação prevê ampliação gradual do benefício e inclui trabalhadores fora do regime formal.
Publicado em 31/03/2026 17h54 - Atualizado há 2 dias - 2 min de leitura
Foi sancionada nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias e institui o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento. Além dos trabalhadores com carteira assinada, passam a ter acesso ao benefício microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A ampliação será implementada de forma gradual. A partir de 2027, a licença passará para 10 dias; em 2028, para 15 dias; e, em 2029, chegará a 20 dias. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
A lei também equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegurando estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término do afastamento. O texto permite ainda o parcelamento do período e prevê prorrogação em situações como internação da mãe ou do bebê, além de ampliação quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação contempla pais adotantes e responsáveis legais, incluindo casos de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Também está prevista a ampliação em um terço do período da licença em situações que envolvam crianças com deficiência.
No campo previdenciário, a norma cria o salário-paternidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo renda durante o afastamento inclusive para trabalhadores fora do regime formal. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em modelo semelhante ao salário-maternidade.
O valor do benefício varia conforme o perfil do trabalhador, sendo integral para empregados com carteira assinada, proporcional à contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.