TST define acordo entre Correios e funcionários e põe fim a impasse trabalhista
Acordo garantiu gratificação de 70% das férias e reajuste anual de 5,1% aos funcionários. Previsão dos sindicatos é que as unidades grevistas comecem a retornar ao trabalho nesta quarta-feira (31).
Publicado em 30/12/2025 23h00 - Atualizado há 2 dias - 2 min de leitura
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (30) o impasse entre os Correios e seus funcionários sobre o acordo coletivo válido para 2025 e 2026. Com a decisão, os sindicatos preveem o retorno gradual das unidades que aderiram a greve a partir desta quarta-feira (31).
Conforme acordo aprovado pela maioria dos ministros, os trabalhadores terão reajuste salarial de 5,1%, retroativo a 1º de agosto, gratificação de 70% sobre o valor das férias e pagamento de 200% do salário por hora extra. O TST manteve a gratificação de férias acima do previsto na CLT por se tratar de cláusula já adotada em acordos anteriores.
A proposta inicial dos trabalhadores era para que a empresa pagasse um reajuste salarial de 14%, conforme a gestão anterior fez com os salários da presidência e direção, entretanto, esse foi um dos impasses que levaram a discussão para o julgamento do TST, onde ficou garantido apenas a recomposição salarial em função da inflação. A empresa também questionava a retroatividade do reajuste. A proposta era para que o reajuste começasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e não fosse retroativo a 1º de agosto de 2025, como acabou sendo definida.
A corte também decidiu que o ponto eletrônico será exigido apenas de empregados que realizarem horas extras. Quanto à paralisação, o tribunal confirmou sua legalidade, mas determinou o desconto dos dias parados, deixando aos Correios a definição da forma de compensação.
O julgamento ocorreu em uma sessão extraordinária do TST, após reuniões de conciliações mediadas pelo tribunal não terem obtido resultado. Com isso, foi marcada uma Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que julga questões trabalhistas complexas, como greves, acordos e convenções coletivas.
✔️Dissídio coletivo é uma ferramenta jurídica de arbitragem da Justiça do Trabalho acionada quando não foram esgotadas as negociações e não há acordo entre trabalhadores e empregadores. Quando se apela ao dissídio, quem define o resultado são os tribunais do Trabalho e não as partes envolvidas.