Economia & Negócios

Empresas já podem solicitar adesão ao Simples Nacional para 2027

Prazo começou nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro; mudança foi antecipada em razão da reforma tributária.

Publicado em 01/09/2026 09h04 - Atualizado há 2 dias - 3 min de leitura
A mudança no calendário foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da transição para o novo sistema tributário. Até então, a opção pelo regime era feita em janeiro de cada ano. /Foto: Reprodução/Freepik

Começou nesta terça-feira (1º) o prazo para que empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional solicitem a adesão ao regime simplificado de tributação para 2027. O pedido deve ser realizado até 30 de setembro.

A mudança no calendário foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da transição para o novo sistema tributário. Até então, a opção pelo regime era feita em janeiro de cada ano.

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao Simples Nacional as regras relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A opção realizada em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas poderão desistir da escolha até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável e impedirá uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

IBS e CBS
As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Caso a empresa não opte pelo regime regular, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples no período.

Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova possibilidade de escolha, com efeitos para o segundo semestre do ano.

A decisão sobre a forma de recolhimento pode considerar fatores como o perfil dos clientes e fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, a formação de preços e os impactos dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências que possam resultar em exclusão para 2027.

Quem permanecer no Simples e não optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular não precisará apresentar uma nova solicitação. Já a empresa que desejar retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a opção dentro do prazo estabelecido.

Empresas abertas no fim de 2026
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica. A opção pelo Simples realizada no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Principais prazos
• 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
• 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
• Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da opção feita em setembro;
• 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

MEI mantém calendário próprio
A antecipação do prazo não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema específico do Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A regra de setembro, portanto, aplica-se às empresas que desejam ingressar no Simples Nacional e não deve ser confundida com o calendário específico dos microempreendedores individuais.



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