Economia & Negócios

Novo prazo de adesão ao Simples Nacional começa nesta terça; veja quem precisa solicitar

Novo prazo de adesão ao Simples Nacional começa nesta terça; veja quem precisa solicitar

Publicado em 01/09/2026 05h00 - Atualizado há 2 dias - 4 min de leitura
Empresas terão de setembro para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 e escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS /Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Começa nesta terça-feira (1º) o novo prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional em 2027. As empresas que não estiverem enquadradas no regime e quiserem aderir em 2027 deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional. Quem já é optante permanece automaticamente, mas poderá escolher se recolherá IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.

A mudança foi estabelecida pela reforma tributária e antecipou uma decisão que, anteriormente, era tomada em janeiro. A opção realizada em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A nova regra não obriga todas as empresas já enquadradas no Simples a refazer a adesão. Em regra, a permanência no regime é automática.

📋 Quem precisa solicitar a adesão

O prazo de setembro é destinado às empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e quiserem ingressar no regime no próximo ano. Isso inclui microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos legais, além de empresas que tenham sido excluídas e estejam aptas a solicitar o retorno.

O Simples Nacional é destinado, em regra, a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Antes de enviar o pedido, o contribuinte deve verificar se possui pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a adesão.

✅ Quem já está no Simples permanece automaticamente

As empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam apresentar uma nova solicitação apenas para continuar no regime em 2027.

Ainda assim, devem consultar a situação fiscal no portal para verificar se existe termo de exclusão motivado por dívidas ou outras irregularidades.

Quem tiver o pedido de adesão indeferido por pendências poderá regularizar a situação dentro do prazo previsto nas regras do programa.

💰 Empresas poderão escolher como recolher IBS e CBS

Entre 1º e 30 de setembro, as empresas optantes pelo Simples também poderão decidir como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.

Serão duas possibilidades:

  • recolher IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional;
  • apurar e pagar os dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
  • A segunda alternativa é chamada informalmente de Simples híbrido. Nesse modelo, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente.

Quem não fizer a opção pelo regime regular em setembro continuará pagando os dois tributos dentro da guia única durante o primeiro semestre de 2027.

📅 Escolha valerá por seis meses

A decisão tomada em setembro sobre IBS e CBS será válida entre janeiro e junho de 2027.

As empresas que mantiverem os tributos dentro do Simples no primeiro semestre terão uma nova oportunidade, em março de 2027, para escolher o regime regular. Nesse caso, a alteração produzirá efeitos entre julho e dezembro.

Quem formalizar a opção em setembro poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026. Depois do cancelamento, não será possível apresentar um novo pedido com efeitos para 2027 dentro do mesmo período.

🏢 Empresas abertas no fim de 2026 terão regra própria

Empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão optar pelo Simples no momento da abertura.

Nesse caso, o enquadramento valerá para o período restante de 2026 e também para 2027. A escolha sobre recolher IBS e CBS pelo regime regular produzirá efeitos a partir de janeiro.

Caso o contribuinte não queira continuar no Simples em 2027, poderá comunicar a exclusão voluntária até o último dia do ano.

⚠️ Regra do MEI não mudou

A antecipação do prazo para setembro não se aplica ao enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Microempreendedor Individual, o Simei. Para o MEI, a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

O microempreendedor que já está regularmente enquadrado também não precisa refazer a opção todos os anos.

🌐 Como solicitar

O pedido deverá ser realizado pela internet no Portal do Simples Nacional:

  • Acesse o serviço de opção pelo Simples Nacional;
  • Faça a autenticação;
  • Preencha e envie a solicitação;
  • Acompanhe a análise pelo próprio portal;
  • Verifique eventuais pendências fiscais ou cadastrais.
  • A opção aceita em setembro começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.


Últimas notícias

VER MAIS NOTÍCIAS


Mais lidas
Utilizamos cookies e outras tecnologias para melhorar sua experiência no website. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade e com nossos Termos de Uso.
CONCORDO