Justiça

Justiça concede regime aberto a ex-sócio da Boate Kiss

Mauro Hoffmann usará tornozeleira eletrônica e terá recolhimento noturno após progressão de pena.

Publicado em 13/03/2026 22h01 - Atualizado há 3 dias - 2 min de leitura
Justiça concede regime aberto a Mauro Hoffmann, ex-sócio da Boate Kiss /Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Maria

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da Boate Kiss, passe a cumprir pena em regime aberto. Ele foi condenado a 12 anos de prisão pela tragédia que deixou 242 mortos em Santa Maria, na região Central do Rio Grande do Sul, em 2013.

A progressão foi concedida após parecer favorável do Ministério Público, segundo o Tribunal de Justiça do RS. Entre as condições impostas estão uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e autorização para trabalhar durante o dia.

Hoffmann é um dos quatro condenados pelo incêndio na boate. Outro ex-sócio do estabelecimento, Elissandro Spohr, já havia obtido progressão para o regime aberto anteriormente. Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, e Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, também foram condenados.

O incêndio na Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária em Santa Maria. O fogo começou quando um artefato pirotécnico usado pela banda que se apresentava no palco atingiu o revestimento acústico do teto, provocando rápida propagação das chamas e liberando fumaça tóxica.

A maioria das vítimas morreu por inalação de gases tóxicos, e outras 636 pessoas ficaram feridas. As investigações apontaram diversas irregularidades no local, como uso de material inflamável, superlotação e falhas nas saídas de emergência.

Vocalista recebeu liberdade condicional

O vocalista da Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, recebeu liberdade condicional nesta sexta-feira (13). Ele cumpria pena em regime aberto desde dezembro de 2025.

A decisão foi tomada oela Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria, que considerou o histórico prisional sem faltas disciplinares e o cumprimento regular das condições impostas durante a execução da pena.

Na decisão, a juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna ressaltou que a concessão do benefício não representa liberdade plena, mas Marcelo deixa de usar tornozeleira eletrônica.

 


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