Inquéritos apontam que policial que matou homem durante surto psicótico no RS agiu em legítima defesa
Conclusão consta em investigações da Polícia Civil e da Brigada Militar sobre ocorrência registrada em Santa Maria, em janeiro de 2026. Policial não será indiciado.
Publicado em 12/03/2026 08h00 - Atualizado há 4 dias - 4 min de leitura
A Polícia Civil concluiu que o policial militar que matou Paulo José Chaves dos Santos, de 35 anos, durante uma ocorrência em Santa Maria, na região Central do Rio Grande do Sul, em janeiro de 2026, agiu em legítima defesa de terceiro e não será indiciado.
O caso aconteceu no bairro Tancredo Neves, após familiares acionarem a polícia por causa de um surto psicótico do homem dentro de casa. Segundo a família, ele tinha diagnóstico de esquizofrenia, não estaria tomando a medicação e apresentava comportamento agressivo.
De acordo com a investigação, quando a guarnição chegou ao local, o homem estava com um martelo e uma faca e teria avançado contra o motorista da viatura. Para impedir o ataque e proteger o colega, o segundo policial efetuou três disparos, sendo que um deles atingiu o homem, que morreu no local.
A perícia apontou que o uso da arma de fogo foi o único meio possível para conter a agressão, já que a distância entre os envolvidos era curta e não haveria tempo para utilizar equipamentos não letais.
Brigada Militar também concluiu investigação
A Brigada Militar informou que também finalizou o Inquérito Policial Militar (IPM) aberto para apurar o caso. A apuração interna chegou à mesma conclusão da Polícia Civil, apontando legítima defesa de terceiro.
Segundo a corporação, os autos serão encaminhados à Justiça Militar do Estado para os procedimentos legais.
Nota da Polícia Civil
❝ A Polícia Civil concluiu o inquérito que apurou uma morte decorrente de intervenção policial ocorrida no dia 13 de janeiro de 2026, no bairro Tancredo Neves, em Santa Maria. A investigação determinou o encerramento do caso sem indiciamento do policial militar envolvido nos disparos. A decisão baseou-se na confirmação técnica e jurídica de que a ação letal ocorreu sob o estrito amparo da excludente de ilicitude de legítima defesa de terceiro. O incidente teve origem quando familiares da vítima acionaram as forças de segurança devido a um grave surto psicótico e comportamento agressivo do indivíduo no interior de sua residência. Ao chegarem ao local para atender a uma ocorrência inicialmente despachada como violência doméstica, os policiais foram surpreendidos. O homem, munido de um martelo e ocultando uma faca, investiu de forma repentina e violenta contra o motorista da viatura, atacando o policial que estava com a mobilidade reduzida no interior do veículo. Diante da agressão letal iminente contra seu colega de farda, o segundo policial desembarcou da viatura e efetuou três disparos, sendo que um atingiu fatalmente o agressor. A apuração técnica concluiu que o uso da arma de fogo foi o único recurso proporcional e disponível no curtíssimo espaço de tempo para repelir o ataque instantâneo e salvar a vida do parceiro, configurando o uso moderado dos meios necessários. O emprego de equipamentos não letais foi tecnicamente descartado devido à proximidade extrema do agressor e à falta de tempo hábil para conter o risco imediato com segurança. A conclusão pelo não indiciamento foi alicerçada por um robusto conjunto probatório. As evidências que confirmaram a narrativa de legítima defesa incluíram laudos periciais de necropsia, de balística e de local de crime, além da apreensão das armas brancas. De forma decisiva, a captação de imagens por câmeras de segurança e áudios de emergência sincronizaram com precisão os depoimentos das testemunhas e dos próprios policiais, comprovando inequivocamente que a intervenção estatal visou única e exclusivamente a proteção à vida e integridade física do agente atacado.
Nota da Brigada Militar
❝ A Brigada Militar concluiu o Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para apurar as circunstâncias do óbito de um homem de 35 anos, ocorrido no município de Santa Maria durante o atendimento de uma ocorrência de violência doméstica. A investigação transcorreu de forma paralela e independente ao inquérito conduzido pela Polícia Civil, com o objetivo de apurar eventual crime de natureza militar e possíveis infrações administrativas. No curso do IPM foram reunidos diversos elementos probatórios, entre eles laudos periciais, depoimentos, imagens de câmeras de vigilância e gravações de chamadas telefônicas. A apuração concluiu que o óbito, decorrente da intervenção policial, ocorreu em legítima defesa de terceiros, diante da comprovação de atentado contra a vida do segundo policial militar integrante da guarnição. Os autos do Inquérito Policial Militar serão encaminhados à Justiça Militar do Estado para a tramitação processual prevista. A Brigada Militar reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência de suas ações e a permanente busca pela excelência na prestação do serviço de segurança pública. Brigada Militar – A força da comunidade.