Lula sanciona lei que reforça proteção a vítimas de estupro de vulnerável
Nova regra deixa explícito que a vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser relativizada.
Publicado em 09/03/2026 07h47 - Atualizado há 7 dias - 2 min de leitura
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8) uma lei que altera o Código Penal para reforçar que, nos crimes de estupro de vulnerável, a condição de vulnerabilidade da vítima é absoluta. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O que muda na legislação
A nova lei deixa explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada por circunstâncias do caso. Com isso, as penas continuam aplicáveis mesmo que haja alegação de consentimento da vítima, experiência sexual anterior, relacionamentos prévios entre vítima e agressor, gravidez resultante do crime.
Segundo o governo federal, a norma não cria um novo crime nem altera as penas, mas consolida o entendimento jurídico de que a proteção às vítimas deve ser absoluta.
Quem é considerado vulnerável
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis:
• menores de 14 anos
• pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento
• pessoas que não conseguem oferecer resistência
Objetivo da mudança
Segundo o governo, a proposta surgiu após decisões judiciais que relativizaram a vulnerabilidade com base em fatores como relacionamento prévio ou gravidez. A nova redação busca evitar interpretações que reduzam a responsabilização penal em casos de violência sexual contra crianças e pessoas incapazes.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que os casos de violência sexual contra menores continuam elevados no país, especialmente entre crianças de 10 a 13 anos.