Justiça condena empresa por transferência abusiva que fez mãe perder a guarda dos filhos no RS
Trabalhadora receberá R$ 50 mil por danos morais após decisão da Vara do Trabalho de Taquara.
Publicado em 21/01/2026 13h23 - Atualizado há 19 horas - de leitura
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma empresa do setor de saneamento a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma funcionária que perdeu a guarda dos filhos após ser submetida a uma transferência compulsória de local de trabalho.
A decisão foi proferida no dia 14 de janeiro pela 1ª Vara do Trabalho de Taquara, que considerou a mudança abusiva e ilegal, por violar a dignidade humana e o dever de zelo da empregadora. A trabalhadora foi transferida, em junho de 2023, de Estância Velha para Parobé, a cerca de 40 quilômetros, em um período em que enfrentava divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, de 9 e 12 anos.
Segundo o processo, a nova lotação, aliada a turnos variáveis, comprometeu a rotina familiar e impossibilitou o acompanhamento das crianças, o que resultou em advertências do Conselho Tutelar e, posteriormente, na perda da guarda. A sentença destacou que a própria assistência social da empresa recomendou a permanência da funcionária em local próximo à residência, orientação que foi ignorada.
Em sua defesa, a empresa alegou necessidade operacional e exercício do poder diretivo. O juiz, no entanto, entendeu que a medida extrapolou limites legais e aplicou o Julgamento com Perspectiva de Gênero, diretriz do Conselho Nacional de Justiça, ao reconhecer desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres chefes de família.
O caso agora será analisado em grau de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
